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Artigo 6º do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação dos membros na Câmara Estrutural não ensejará qualquer remuneração, sendo considerada, no entanto, serviço público relevante.