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Artigo 5º, Inciso II do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Presidente da Câmara Estrutural compete:

I

promover seminários, conferências, debates e outros eventos sobre os temas estruturais, articulando e mobilizando a sociedade para a ampliação da competitividade estrutural da indústria brasileira, promovendo sinergia, integração e entendimento entre os trabalhadores, os empresários, o meio acadêmico, as entidades representativas de consumidores e a sociedade em geral;

II

convocar e presidir as reuniões da Câmara Estrutural;

III

representar a Câmara nas relações com terceiros.

Art. 5º, II do Decreto /1994