Artigo 5º, Inciso I do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Presidente da Câmara Estrutural compete:
I
promover seminários, conferências, debates e outros eventos sobre os temas estruturais, articulando e mobilizando a sociedade para a ampliação da competitividade estrutural da indústria brasileira, promovendo sinergia, integração e entendimento entre os trabalhadores, os empresários, o meio acadêmico, as entidades representativas de consumidores e a sociedade em geral;
II
convocar e presidir as reuniões da Câmara Estrutural;
III
representar a Câmara nas relações com terceiros.