Artigo 4º, Inciso IV do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Câmara Estrutural compete:
I
harmonizar e articular as ações do Estado, dos consumidores, dos trabalhadores, da iniciativa privada, do meio acadêmico e da sociedade em geral na formulação de estratégias e na implementação de ações destinadas a promover o aumento da competitividade estrutural e do bem-estar da sociedade brasileira.
II
realizar estudos estratégicos compatibilizando as dimensões estrutural, setorial, empresarial e regional da competitividade;
III
monitorar as questões temáticas estruturais, propondo ao Governo as ações porventura consideradas necessárias;
IV
propor ações coordenadas, junto ao Congresso Nacional, a entidades da classe empresarial, ao meio acadêmico, a entidades representativas de consumidores e à sociedade em geral, visando à implementação das medidas acordadas;
V
articular, com as administrações estaduais e municipais, a implementação das medidas propostas e aprovadas;
VI
avaliar, periodicamente, o resultado da execução das medidas aprovadas;
VII
apreciar outras matérias relacionadas com o aumento da competitividade estrutural;
VIII
aprovar o seu regimento interno.