JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

À Câmara Estrutural compete:

I

harmonizar e articular as ações do Estado, dos consumidores, dos trabalhadores, da iniciativa privada, do meio acadêmico e da sociedade em geral na formulação de estratégias e na implementação de ações destinadas a promover o aumento da competitividade estrutural e do bem-estar da sociedade brasileira.

II

realizar estudos estratégicos compatibilizando as dimensões estrutural, setorial, empresarial e regional da competitividade;

III

monitorar as questões temáticas estruturais, propondo ao Governo as ações porventura consideradas necessárias;

IV

propor ações coordenadas, junto ao Congresso Nacional, a entidades da classe empresarial, ao meio acadêmico, a entidades representativas de consumidores e à sociedade em geral, visando à implementação das medidas acordadas;

V

articular, com as administrações estaduais e municipais, a implementação das medidas propostas e aprovadas;

VI

avaliar, periodicamente, o resultado da execução das medidas aprovadas;

VII

apreciar outras matérias relacionadas com o aumento da competitividade estrutural;

VIII

aprovar o seu regimento interno.

Art. 4º, I do Decreto /1994