Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada uma comissão coordenadora, com o objetivo de harmonizar as propostas e compatibilizar as ações dos órgãos de governo.
§ 1º
Serão membros da comissão os Secretários-Executivos de todos os Ministérios e Secretarias da Presidência da República participantes da Câmara Estrutural.
§ 2º
O Coordenador-Geral da Comissão será o Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.