Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, no âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), com a finalidade de coordenar a discussão de temas e harmonizar as ações destinadas ao incremento da competitividade estrutural brasileira, cooperando na formulação de estratégias, na proposição de medidas e na implementação de ações: