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Artigo 2º do Decreto nº 2.672 de 15 de Julho de 1998

Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, aprovado pelo Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.672 /1998