Decreto 26.700 de 24 de Maio de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948, DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. unico
Ficam aprovados os projetos e o programa, que com êste baixam devidamente rubricados a importância de Cr$10.113.980,00 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos e oitenta cruzeiros), relativos a construção das seguintes rodovias no Estado do Espírito Santo: Cr$ 1) São Domingos a São Francisco(...) 3.027.000,00 2) Santa Teresa - Venda Nova(...) 748.980,00 3) Colatina - Nova Venécia(...) 1.556.000,00 4) Santa Leopoldina - Jetibá(...) 3.018.000,00 5) Rive - Alegre(...) 714.900,00 6) Variante de Nova Almeida(...) 150.000,00 7) Jabaquara - Alfredo Chaves(...) 400.000,00 8) Safra - Cachoeiro(...) 500.000,00 10.113.900,00 devendo as despesas respectivas, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
NEREU RAMOS Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1949