Artigo 56 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Estado-Parte interessado encaminhará, por intermédio da Presidência Pro Tempore da Comissão, cópia do parecer aos demais Estados-Partes.