Artigo 23 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Presidência Pro Tempore do MERCOSUL notificará o Comitê de Salvaguardas da OMC do resultado das consultas a que se refere o § 3º do artigo 22.