Decreto nº 26.652 de 11 de Maio de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, declara:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.
Eurico g. dutra Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1949