Artigo 5º do Decreto nº 2.664 de 10 de Julho de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.676, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.