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Artigo 4º do Decreto nº 2.664 de 10 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.676, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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Art. 4º

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.664 /1998