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Artigo 3º do Decreto nº 2.664 de 10 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.676, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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Art. 3º

Para efeito de carência, o período é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da contribuição até o prazo estipulado no caput do art. 1º.