Artigo 4º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FLORESTAL MARACASSUMÉ S.A.," situado nos Municípios de Godofredo Viana e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.