Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FLORESTAL MARACASSUMÉ S.A.," situado nos Municípios de Godofredo Viana e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.