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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FLORESTAL MARACASSUMÉ S.A.," situado nos Municípios de Godofredo Viana e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FLORESTAL MARACASSUMÉ S.A.", com área de 46.753,9595 ha (quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três hectares, noventa e cinco ares e noventa e cinco centiares), situado nos Municípios de Godofredo Viana e Cândido Mendes, objeto do Registro nº R-4-25, fls. 26 e 27, Livro 2-A, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1994