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Artigo 3º do Decreto nº 2.663 de 9 de Julho de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.663 /1998