Artigo 4º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, partes dos imóveis rurais denominados "FAZENDA GALERA e CONQUISTA", situados nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.