Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, partes dos imóveis rurais denominados "FAZENDA GALERA e CONQUISTA", situados nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.