JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 2.662 de 8 de Julho de 1998

Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.662 /1998