Artigo 2º do Decreto nº 26.596 de 19 de Abril de 1949
Aprova o regulamento expedido em virtude da Lei nº 614, de 2 de fevereiro de 1949, que autoriza empréstimos para construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1949, revogadas as disposições em contrário.