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Artigo 1º do Decreto nº 26.596 de 19 de Abril de 1949

Aprova o regulamento expedido em virtude da Lei nº 614, de 2 de fevereiro de 1949, que autoriza empréstimos para construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda e da Viação e Obras Públicas, para execução da Lei número 614, de 2 fevereiro de 1949.

Art. 1º do Decreto 26.596 /1949