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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1994

Renova a concessão da Fundação Cristã Educativa, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 26 de novembro de 1989, a concessão da Fundação Cristã Educativa, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. pelo Decreto nº 84.115, de 24 de outubro de 1979 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994