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Artigo 2º do Decreto nº 2.659 de 7 de Julho de 1998

Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.659 /1998