Artigo 2º do Decreto nº 2.659 de 7 de Julho de 1998
Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.