Artigo 1º do Decreto nº 2.659 de 7 de Julho de 1998
Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O CONSEF é presidido pelo Ministro do Exército e dele participam, no caráter de membros natos, o Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante de Operações Terrestres os Chefes de Departamento, o Secretário de Economia e Finanças, o Secretário de Ciências e Tecnologia e o Secretário de Tecnologia da Informação." (NR)