JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.657 de 3 de Julho de 1998

Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.657 /1998