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Artigo 8º do Decreto nº 2.655 de 2 de Julho de 1998

Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , e dá outras providências.

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Art. 8º

A atividade de distribuição de energia elétrica será exercida mediante concessão ou permissão, sempre precedida de licitação.

Art. 8º do Decreto 2.655 /1998