JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 2.655 de 2 de Julho de 1998

Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O MRE incluirá regras para a alocação, entre os seus membros, da energia efetivamente gerada, as quais levarão em conta as perdas de transmissão e deverão se basear em um ou mais dos seguintes parâmetros:

I

energia assegurada da usina;

II

capacidade instalada da usina;

III

geração efetiva de energia de cada usina.

Art. 23, I do Decreto 2.655 /1998