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Artigo 16 do Decreto nº 2.655 de 2 de Julho de 1998

Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , e dá outras providências.

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Art. 16

As regras de comercialização do MAE explicitarão os critérios de alocação de receitas financeiras ocasionadas pelos fluxos de energia entre áreas de mercado. ( Vide Decreto nº 5.163, de 2004)[]