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Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA", situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1994