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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA", situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA", com área de 2.095,0500 ha (dois mil, noventa e cinco hectares e cinco ares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto da Matrícula nº 1.889, fls. 23, do Livro 2-G, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1994