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Artigo 2º do Decreto nº 2.651 de 1º de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.651 de 1º de Julho de 1998