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Artigo 2º do Decreto nº 2.650 de 1º de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.650 de 1º de Julho de 1998