Artigo 2º do Decreto nº 2.650 de 1º de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.