Artigo 1º do Decreto nº 2.650 de 1º de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.