Artigo 1º do Decreto nº 265 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zoró, no Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Zoró, localizada no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 355,789,5492ha (trezentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove hectares, cinqüenta ares e noventa e dois centiares) e perímetro de 304.399m (trezentos e quatro mil, trezentos e noventa e nove metros).