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Artigo 1º do Decreto nº 265 de 14 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 2ª entrancia a comarca da Barra do Pirahy, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 10 do corrente.

Art. 1º do Decreto 265 de 14 de Março de 1890