Artigo 1º do Decreto nº 265 de 14 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 2ª entrancia a comarca da Barra do Pirahy, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 10 do corrente.