Artigo 1º do Decreto nº 2.648 de 1º de Julho de 1998
Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.