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Artigo 1º do Decreto nº 2.648 de 1º de Julho de 1998

Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994.

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Art. 1º

A Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 2.648 de 1º de Julho de 1998