Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 26.470 de 15 de Março de 1949
Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão á Rádio Cultura da Bahia Limitada, nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.