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Decreto 26.468 de 15 de Março de 1949
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
EURICO G. DUTRA Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 17.3.1949