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Artigo 1º do Decreto nº 26.450 de 10 de Março de 1949

Aprova o Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais.

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Art. 1º

Fica aprovado o R-184 "Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais", criado pelo Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, modificado pelo de nº 9.249, de 10 de maio do mesmo ano, que com êste baixa. assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 1º do Decreto 26.450 de 10 de Março de 1949