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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1994

Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.

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Art. 1º

É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC nº 06.845.408/0002-21, com efeito, retroativo à data de sua cassação.

Art. 1º do Decreto /1994