Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1994
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC nº 06.845.408/0002-21, com efeito, retroativo à data de sua cassação.