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Decreto de 8 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.

Decreto de 8 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.713/93-41, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 8 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC nº 06.845.408/0002-21, com efeito, retroativo à data de sua cassação.

Art. 2º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994