Artigo 4º do Decreto de 8 de Novembro de 1994
Constitui a comissão especial incumbida de adotar as providências necessárias à organização e ao funcionamento da área administrativa do Conselho Nacional de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o desempenho de suas atividades, a comissão poderá utilizar-se dos recursos materiais e humanos do conselho e de outros órgãos que compõem a estrutura do Ministério da Educação e do Desporto.