Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 8 de Novembro de 1994
Constitui a comissão especial incumbida de adotar as providências necessárias à organização e ao funcionamento da área administrativa do Conselho Nacional de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros do Ministério da Educação e do Desporto:
I
Ministro de Estado, que a presidirá;
II
Secretário-Executivo;
III
Secretário de Educação Superior;
IV
Secretário de Educação Média e Tecnológica;
V
Secretário de Educação Fundamental;
VI
Secretário de Educação Especial;
VII
Secretário de Projetos Educacionais Especiais;
VIII
Secretário de Desportos;
IX
Secretário de Administração-Geral;
X
Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.