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Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 8 de Novembro de 1994

Constitui a comissão especial incumbida de adotar as providências necessárias à organização e ao funcionamento da área administrativa do Conselho Nacional de Educação e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros do Ministério da Educação e do Desporto:

I

Ministro de Estado, que a presidirá;

II

Secretário-Executivo;

III

Secretário de Educação Superior;

IV

Secretário de Educação Média e Tecnológica;

V

Secretário de Educação Fundamental;

VI

Secretário de Educação Especial;

VII

Secretário de Projetos Educacionais Especiais;

VIII

Secretário de Desportos;

IX

Secretário de Administração-Geral;

X

Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.