Decreto 26.400 de 23 de Fevereiro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. unico
Fica aprovado o novo orçamento, na importância de Cr$1.695.127,50 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e cento e vinte sete cruzeiros e cinqüenta centavos), o qual com êste baixa devidamente rubricado, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 22.004, de 28 de outubro de 1946, para a construção, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas do açude "Pau Branco" inclusive casa de bomba e residência de bombeiro na vila Afrânio, município de Petrolina, Estado de Pernambuco devendo as despesas respectivas correr no atual exercício, à conta da verba 4 - Consignação VI - Subconsignação 12-40-r e nos exercícios futuros à conta dos recursos que forem concedidos para êsse fim.
EURICO G DUTRA Clóvis Pestana Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.2.1949