JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.638 de 29 de Junho de 1998

Altera o Decreto nº 2.072, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.638 /1998