Artigo 92 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Os incentivos previstos nos arts. 90 e 91 vigorarão pelo prazo de 25 anos, a contar 26 de novembro de 1991 ( Lei nº 8.256, de 1991, art. 14 ). Macapá e Santana - ALCMS